Fraude PIX

Fraude PIX com acionamento do MED

Atuação jurídica em golpes e fraudes envolvendo Pix, com acionamento do Mecanismo Especial de Devolução — MED, produção de provas, análise das falhas de segurança e busca pela recuperação dos valores transferidos.

Poli Advocacia · Dr. Jefferson Poli · OAB/DF 64.747 · Brasília/DF e Goiás

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O problema

Golpes por falsa central bancária, engenharia social, invasão de conta, falsidade ideológica e outras fraudes podem resultar na transferência imediata de valores por Pix. Nesses casos, a rapidez da reação é determinante. A vítima deve comunicar imediatamente sua instituição financeira e contestar a transação pelo MED. O Banco Central informa que o pedido pode ser registrado em até 80 dias da realização do Pix, mas quanto antes houver a contestação, maiores são as possibilidades práticas de localização e bloqueio dos recursos. A Resolução BCB nº 493/2025 aperfeiçoou o sistema de recuperação ao permitir o rastreamento do dinheiro para além da conta que recebeu originalmente o Pix fraudulento, alcançando transações subsequentes e possibilitando bloqueio e devolução de valores encontrados nesse caminho.

Para quem é

  • Pessoas físicas ou empresas vítimas de golpes e fraudes envolvendo Pix
  • Clientes vítimas de falsa central bancária ou engenharia social
  • Clientes que tiveram conta, aplicativo ou dispositivo acessado por terceiros
  • Vítimas que realizaram Pix induzidas por falsidade, fraude ou coerção

Como ajudamos

  • Organização dos comprovantes, protocolos e demais provas da fraude
  • Análise das transações e do histórico de movimentação da conta
  • Verificação de possíveis falhas nos mecanismos bancários de segurança
  • Acompanhamento administrativo junto às instituições envolvidas
  • Ajuizamento de ação para restituição dos valores, quando houver fundamento

Documentos úteis no primeiro contato

Se ainda não tiver tudo organizado, escreva mesmo assim — alinhamos o que falta.

  • Contratos, aditivos e cédulas da operação
  • Extratos, planilhas de dívida e propostas do banco
  • Notificações, citações ou comprovantes de cobrança
  • Documentos da garantia (imóvel, penhor, aval), quando houver

Credenciais

Dr. Jefferson Poli

Advogado — Direito Bancário e Agrário · OAB/DF 64.747

  • • OAB/DF 64.747
  • • Especialista em Direito Bancário e Mercado Financeiro (PUC Minas)
  • • MBA em Perícia & Direito Bancário (Faculdade Suldamérica/IBCAPPA)
  • • Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil (Faculdade Anhanguera)
  • • Pós-graduado em Metodologia do Ensino Religioso (UNINTER-PR)
  • • Professor de Direito Bancário (IBCAPPA/GO)
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Perguntas frequentes

Perguntas sobre df e goiás

Respostas gerais para orientar o primeiro contato. A análise do seu caso é individual.

Fui vítima de golpe e fiz um Pix. O que devo fazer?

A primeira providência é comunicar imediatamente a instituição financeira e utilizar a funcionalidade de contestação para solicitar o MED. O Banco Central estabelece prazo de até 80 dias, mas a comunicação imediata aumenta as possibilidades de bloqueio e recuperação dos recursos ainda disponíveis. Também é importante preservar todos os comprovantes e protocolos relacionados à fraude.

Se o MED não devolver o dinheiro, o banco é obrigado a indenizar?

Não automaticamente. O insucesso do MED, isoladamente, não significa que a instituição financeira tenha responsabilidade pelo prejuízo. A Súmula 479 do STJ permite a responsabilização objetiva quando a fraude estiver relacionada ao risco da atividade bancária — o chamado fortuito interno. A análise deve verificar, entre outros pontos, eventuais falhas de segurança, operações incompatíveis com o perfil do cliente e o nexo entre o defeito do serviço e o prejuízo.

O MED serve para qualquer Pix que eu queira cancelar?

Não. O MED foi estruturado para hipóteses de fraude, golpe, coerção e situações específicas previstas na regulamentação. Ele não funciona como simples cancelamento ou chargeback de cartão. Meros desacordos comerciais e erros do próprio usuário, como envio do Pix para destinatário errado, não se confundem com as hipóteses de fraude abrangidas pelo mecanismo.

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