Tipo de problema
Prolongamento de Dívida Rural
Estratégia jurídica com base na Súmula 298 STJ que visa prolongar o pagamento da dívida rural, e ao mesmo tempo revisar o saldo devedor contratado, com objetivo de manter a continuidade da produção agrícola e de proteger o patrimônio do produtor.
Poli Advocacia · Dr. Jefferson Poli · OAB/DF 64.747 · Brasília/DF e Goiás
O problema
Frustração de safra, eventos climáticos, dificuldade de comercialização, aumento dos custos de produção ou redução da receita podem comprometer temporariamente a capacidade de pagamento do produtor rural. Nessas situações, a solução não deve se limitar à contratação de uma nova dívida para pagar a anterior. O prolongamento da dívida rural permite discutir a adequação dos vencimentos à capacidade efetiva de pagamento nos ciclos produtivos, quando preenchidos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. A Súmula 298 do STJ estabelece que o alongamento da dívida originada de crédito rural não constitui mera faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei. As normas do Manual de Crédito Rural também contemplam hipóteses de prorrogação diante de dificuldade temporária para reembolso, como frustração de safra, dificuldade de comercialização e ocorrências prejudiciais à exploração.
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Para quem é
- ✓Produtores rurais com financiamentos ou operações de crédito rural que perderam capacidade de pagamento
- ✓Produtores afetados por frustração de safra, eventos climáticos ou dificuldade de comercialização
- ✓Produtores que desejam revisar o saldo antes de renegociar com o banco
- ✓Produtores ameaçados por negativação, vencimento antecipado, cobrança ou execução
Como ajudamos
- ✓Negociação técnica e extrajudicial com a instituição financeira
- ✓Pedido de tutela de urgência para proteção contra medidas imediatas de cobrança ou constrição patrimonial
- ✓Elaboração da programação financeira compatível com a capacidade produtiva
- ✓Integração com perícia agronômica e contábil para apuração da capacidade de pagamento
- ✓Estratégias voltadas à preservação da produção, da propriedade rural e da continuidade da atividade produtiva
O que entra na análise
- Exposição patrimonial e societária
- Organização lícita de patrimônio, sociedades e sucessão
- Alinhamento com crédito e garantias
- Planejamento preventivo — não atalho para fraudar credor
Documentos úteis no primeiro contato
Se ainda não tiver tudo organizado, escreva mesmo assim — alinhamos o que falta.
- Contratos, aditivos e cédulas da operação
- Extratos, planilhas de dívida e propostas do banco
- Notificações, citações ou comprovantes de cobrança
- Documentos da garantia (imóvel, penhor, aval), quando houver
Credenciais
Dr. Jefferson Poli
Advogado — Direito Bancário e Agrário · OAB/DF 64.747
- • OAB/DF 64.747
- • Especialista em Direito Bancário e Mercado Financeiro (PUC Minas)
- • MBA em Perícia & Direito Bancário (Faculdade Suldamérica/IBCAPPA)
- • Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil (Faculdade Anhanguera)
- • Pós-graduado em Metodologia do Ensino Religioso (UNINTER-PR)
- • Professor de Direito Bancário (IBCAPPA/GO)
Perguntas frequentes
Perguntas sobre blindagem patrimonial
Respostas gerais para orientar o primeiro contato. A análise do seu caso é individual.
O prolongamento da dívida rural é um direito do produtor?
Quando preenchidos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis à operação, o alongamento pode constituir direito do devedor. A Súmula 298 do STJ estabelece que o alongamento da dívida originada de crédito rural não é mera faculdade da instituição financeira. É necessário, entretanto, analisar a modalidade do crédito, a causa da dificuldade financeira, a capacidade futura de pagamento e a documentação disponível.
É possível impedir cobrança, negativação ou penhora enquanto a dívida é discutida?
Dependendo da situação, é possível formular pedido de tutela de urgência para buscar proteção imediata enquanto o mérito da ação é analisado. A liminar não é automática: exige demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. Por isso, contratos, pedido administrativo, documentos financeiros, perícia contábil e elementos agronômicos podem ser fundamentais para a construção do pedido.
É necessário pedir o prolongamento ao banco antes da ação judicial?
O STJ possui precedente reconhecendo, no contexto analisado, a possibilidade de buscar judicialmente o alongamento independentemente de prévio requerimento administrativo. Ainda assim, sempre que houver tempo e condições, recomendamos formalizar previamente o pedido ao banco e produzir prova desse requerimento, acompanhado da documentação técnica pertinente. Além de demonstrar a iniciativa do produtor, essa providência pode fortalecer a prova em eventual discussão judicial. A necessidade e a oportunidade do requerimento devem ser avaliadas conforme a modalidade da operação e o caso concreto.
O prolongamento pode diminuir o valor da dívida?
O prolongamento, isoladamente, busca principalmente adequar o prazo de pagamento. Entretanto, a ação pode ser estruturada conjuntamente com análise revisional e técnico-pericial do saldo devedor. Se forem constatados encargos indevidos, erros de cálculo ou outros fundamentos revisionais, poderá ser discutida a adequação do débito e, conforme o caso, sua redução. Prolongar sem revisar pode significar apenas transferir para o futuro um saldo que deveria ter sido previamente analisado.
Vamos conversar?