Enunciado (DJ 22.11.2004)
Súmula 298 do STJ: alongamento de dívida rural “nos termos da lei”
O enunciado diz que o alongamento não é faculdade do banco, e sim direito do devedor nos termos da lei. O recorte da lei e do contrato continua decisivo.
O enunciado
A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça enuncia: “O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.”
A expressão “nos termos da lei” é parte do enunciado. Não basta citar o número da súmula: é preciso ver qual lei, qual operação e qual fase da cobrança.
O que isso não resolve sozinho
A súmula não apaga o contrato, não reduz juros por si e não suspende execução automaticamente. Também não substitui a leitura do Manual de Crédito Rural nem de programas específicos (a origem histórica do enunciado dialoga com a Lei 9.138/1995).
Há decisões que aplicam o alongamento com mais amplitude e outras que restringem o alcance ao recorte legal. Por isso a Poli não trata a 298 como botão universal.
Relação com a MP 1.376/2026
A medida provisória de 2026 cria linhas novas de composição, com laudo, prazo de adesão e regulamentação. É instrumento distinto do alongamento discutido à luz da súmula.
Na mesa, às vezes os dois temas aparecem juntos — proposta do banco de um lado, tese de alongamento de outro. A ordem certa é mapa do passivo e documentos, depois a tese.
Fonte: STJ — Súmula 298 . Poli Advocacia não promete resultado.