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Fraude PIX
Fraude PIX com acionamento do MED
Atuação jurídica em golpes e fraudes envolvendo Pix, com acionamento do Mecanismo Especial de Devolução — MED, produção de provas, análise das falhas de segurança e busca pela recuperação dos valores transferidos.
Falar com o escritórioO problema
Golpes por falsa central bancária, engenharia social, invasão de conta, falsidade ideológica e outras fraudes podem resultar na transferência imediata de valores por Pix. Nesses casos, a rapidez da reação é determinante. A vítima deve comunicar imediatamente sua instituição financeira e contestar a transação pelo MED. O Banco Central informa que o pedido pode ser registrado em até 80 dias da realização do Pix, mas quanto antes houver a contestação, maiores são as possibilidades práticas de localização e bloqueio dos recursos. A Resolução BCB nº 493/2025 aperfeiçoou o sistema de recuperação ao permitir o rastreamento do dinheiro para além da conta que recebeu originalmente o Pix fraudulento, alcançando transações subsequentes e possibilitando bloqueio e devolução de valores encontrados nesse caminho.
Para quem é
- Pessoas físicas ou empresas vítimas de golpes e fraudes envolvendo Pix
- Clientes vítimas de falsa central bancária ou engenharia social
- Clientes que tiveram conta, aplicativo ou dispositivo acessado por terceiros
- Vítimas que realizaram Pix induzidas por falsidade, fraude ou coerção
Como ajudamos
- Organização dos comprovantes, protocolos e demais provas da fraude
- Análise das transações e do histórico de movimentação da conta
- Verificação de possíveis falhas nos mecanismos bancários de segurança
- Acompanhamento administrativo junto às instituições envolvidas
- Ajuizamento de ação para restituição dos valores, quando houver fundamento
Perguntas sobre fraude pix e med
Fui vítima de golpe e fiz um Pix. O que devo fazer?
A primeira providência é comunicar imediatamente a instituição financeira e utilizar a funcionalidade de contestação para solicitar o MED. O Banco Central estabelece prazo de até 80 dias, mas a comunicação imediata aumenta as possibilidades de bloqueio e recuperação dos recursos ainda disponíveis. Também é importante preservar todos os comprovantes e protocolos relacionados à fraude.
Se o MED não devolver o dinheiro, o banco é obrigado a indenizar?
Não automaticamente. O insucesso do MED, isoladamente, não significa que a instituição financeira tenha responsabilidade pelo prejuízo. A Súmula 479 do STJ permite a responsabilização objetiva quando a fraude estiver relacionada ao risco da atividade bancária — o chamado fortuito interno. A análise deve verificar, entre outros pontos, eventuais falhas de segurança, operações incompatíveis com o perfil do cliente e o nexo entre o defeito do serviço e o prejuízo.
O MED serve para qualquer Pix que eu queira cancelar?
Não. O MED foi estruturado para hipóteses de fraude, golpe, coerção e situações específicas previstas na regulamentação. Ele não funciona como simples cancelamento ou chargeback de cartão. Meros desacordos comerciais e erros do próprio usuário, como envio do Pix para destinatário errado, não se confundem com as hipóteses de fraude abrangidas pelo mecanismo.
